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Fenasaúde comenta novas regras aprovadas pela ANS

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A medida exige ampla revisão e adequação dos produtos e dos contratos vigentes em um curto espaço de tempo. A avaliação foi feita pela diretoria executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Solange Beatriz Mendes, ao comentar as duas novas resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que tratam da contratação de planos e regulam a atividade das administradoras de benefícios.

Para a executiva, essas normas, de fato, oferecem maior segurança ao setor, mas também "trazem impactos operacionais significativos".

A grande novidade, para a Fenasaúde, é que os planos coletivos empresariais passam a ser exclusivo para vículos empregatícios, enquanto que o plano coletivo por adesão fica restrito à população, mantendo vínculo com pessoa jurídica de caráter classista, profissional ou setorial.

Na avaliação da federação, a regulamentação tem como ponto positivo para as operadoras, os empregadores, estipulantes e consumidores o fato de trazer para o ambiente regulado atividades que operavam à margem do marco legal, afastando a falsa coletivização e dando maior segurança às operações de planos coletivos e consistência ao setor de saúde suplementar. Também é positiva a maior transparência desses contratos para os consumidores dada pela instituição de manuais informativos obrigatórios.

Na opinião da diretoria da Fenasaúde, alguns pontos não estão claros na normatização e demandam esclarecimentos adicionais. Já a manutenção do contrato mesmo com a saída do titular, a imposição de um único reajuste anual e de um período mínimo de um ano para os contratos são preocupantes e indevidas interferências nas relações privadas.

Além da redefinição dos planos coletivos, a ANS alterou algumas condições de aplicação de carência e de cobertura parcial temporária. Pela norma antiga dos planos empresariais, o grupo com menos de 50 beneficiários tinha que cumprir carência. Pela nova regra, esse número foi reduzido para 30 vidas. Ou seja, os grupos com 30 beneficiários ou mais de 30 não estão sujeitos a carência.

Foi criada ainda a possibilidade de várias empresas se juntarem e contratarem uma outra pessoa jurídica para administrar os benefícios de seus empregados ou assossiados. Também passou a ser regulamentada a administradora de benefícios, que pode ser estipulante, isto é, a contratante dos planos.

 Não poderão mais contratar planos coletivos as pessoas jurídicas que não se enquadrarem às novas regras. Os contratos antigos permanecerão em vigor, mas não será permitida a adesão de novos beneficiários.

As operadoras têm um ano para adequar o registro dos produtos. A ANS irá editar instução normativa para regulamentação dos produtos que estão no mercado.


Fonte: seguros.inf em 19/07/2009

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