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Susep planeja mudar normas para adotar padrões internacionais

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Os riscos de crédito das companhias de seguros - sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar - estão sendo discutidos entre as empresas e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e suas regras devem ser modificadas, com a adoção de padrões internacionais.

É aguardada a edição pela Susep, autarquia do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação e fiscalização da área, de uma circular que terá como objetivo regular o mercado, após sua abertura. 

O risco de crédito é um assunto novo para as seguradoras, por causa dos quase 70 anos de monopólio na área de resseguros. Enquanto o mercado era fechado, as companhias do segmento tinham a certeza do pagamento da indenização pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), porque este tinha o Tesouro Nacional como acionista. Agora, negociam com uma grande cadeia de resseguradoras e há maiores riscos para gerenciar. 

A nova regulação para a solvência das empresas de seguros e resseguros, que acontece após a abertura do mercado, procura adaptar o modelo brasileiro de risco de crédito aos padrões internacionais. Desde os anos 1990, com as sucessivas crises econômicas mundiais, a questão da solvência é tratada como prioridade pelas empresas do segmento no mundo inteiro. 

Segundo o sócio da área de seguros do Demarest e Almeida Advogados, João Marcelo Máximo dos Santos, as diversas normas referentes à solvência e ao capital baseado em risco que a Susep vem editando têm sido no sentido de modernizar a legislação. "Recentemente, a regra de cálculo do patrimônio líquido ajustado foi atualizada sem maiores impactos. No caso do capital baseado em risco, já existe desde 2006 um planejamento previsto na legislação." 

Santos diz que as modificações nas regras foram feitas inicialmente na subscrição e agora são debatidas as questões de riscos de crédito. "Com a abertura do mercado de resseguros, grande parte da capacidade de aceitação de riscos pelas seguradoras passou a basear-se no risco de crédito de parceiras resseguradoras privadas, brasileiras ou estrangeiras." 

Assim, segundo ele, é necessário estabelecer um parâmetro para que as seguradoras tenham a proteção de capital necessária para a assunção dos riscos de crédito de suas resseguradoras. 

Para a gerente de assurance da LIU (divisão de grandes riscos da Liberty), Walquíria de Alencar Melo, a solvência é garantida por três "C". O primeiro é o caráter: a história dos executivos da empresa e o currículo das empresas e dos acionistas, entre outros fatores. O segundo "C" está relacionado ao capital, ou seja, à saúde financeira da empresa. Finalmente, o terceiro "C", a capacidade, diz respeito às condições técnicas da companhia. 

"Nos riscos de crédito, deve-se avaliar os efeitos colaterais e as contragarantias", diz. Segundo ela, embora seja recente a participação das empresas de seguros do país nas negociações dos resseguros no mercado internacional, o grande número de fusões, aquisições e a entrada de empresas estrangeiras acentuam a expertise dessas companhias para atuar. 

"No mercado internacional, o Brasil é considerado um país de baixa penalidade. Ou seja, o seguro cobre somente parte dos riscos, em percentuais que variam de 5% a 20%." Já em países da Europa e nos Estados Unidos, a cobertura chega a 100%. "Acho que as seguradoras brasileiras não terão dificuldades para atuar no mercado internacional." 

Para Roberto Westenberger, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC), com a nova circular sobre risco de crédito a Susep cria as condições para atender a necessidade que as companhias de seguro têm de construir ferramentas que permitam fazer avaliações futuras. "Essas necessidades são inerentes para as empresas que trabalham com capital de risco e precisam, sobretudo, fazer projeções."


 Fonte: VALOR ECONÔMICO EM 29/11/2010

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