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Pedido de vista adia decisão sobre renovação de contrato de seguro de vida de mais de 30 anos

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Pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o julgamento do recurso especial que vai decidir se é possível as seguradoras se recusarem à renovação de contrato de seguro de vida de segurado com quem mantinha vínculo há mais de trinta anos, apenas notificando o segurado de sua intenção de não renovar o contrato nas mesmas bases vigentes durante esse tempo.

A questão está sendo discutida no recurso especial de um segurado de Minas Gerais contra a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. (Saiba mais em matéria anterior). Após o voto-vista do ministro Fernando Gonçalves, trazido hoje à sessão, a votação está em 3 a 2 a favor do segurado.

A ministra Nancy Andrighi votou pelo provimento do recurso especial, “No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes”, observou.

Segundo afirmou, a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo.

A ministra ressalvou, no entanto, o direito da empresa à contrapartida financeira, sustentando que os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma extenso, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Segundo a votar, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu do recurso, afirmando que a teoria dos contratos relacionais não se aplica ao caso. Ele lembrou que os contratos de seguros são temporários; havia previsão de rompimento contratual e que, se o risco se eleva, com o aumento da idade, não há ilegalidade na majoração.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti concordou com a relatora que não pode haver ruptura brusca e unilateral. Quarto a votar, o ministro Luis Felipe Salomão corroborou, reconhecendo como abusiva a cláusula que prevê o rompimento do contrato. 

O ministro Fernando Gonçalves concordou com o ministro João Otávio de Noronha ao afirmar não ser razoável que um contrato assinado há mais de 30 anos mantenha as mesmas condições. Segundo afirmou, não se pode falar em abuso na majoração, pois se há agravamento do risco, com o aumento da faixa etária, é natural a majoração.

Com a votação em 3 a 2, o ministro Aldir Passarinho Junior pediu vista do processo. Ele será o último a votar. Se empatar, o presidente da Seção, Massami Uyeda deverá ser o responsável pelo desempate. Não há previsão para a retomada do julgamento.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça em 24/02/2010

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