Conheça as diferenças entre os seguros residencial, habitacional e de condomínio

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fotolia 398x265Realizar o desejo de comprar ou alugar uma residência é sinônimo de felicidade. Mas além de aproveitar cada canto do imóvel, é preciso proteger o investimento com um seguro. As dúvidas aparecem no momento de decidir sobre qual seguro adquirir, o habitacional ou o residencial e de quem é a responsabilidade da contratação da apólice de condomínio. O cliente deve ter em mente que estes produtos não são iguais, cada um possui características, coberturas e métodos de contratação distintas.

O objetivo do seguro habitacional é de proteger o imóvel contra danos físicos. Sendo obrigatório no momento do financiamento imobiliário. Em alguns casos, ele oferece cobertura contra incêndios, quedas de raio, desmoronamento (total ou parcial), destelhamento, inundação, alagamento ou explosões que comprometam a sua estrutura.

“No seguro habitacional, o bem é a garantia do empréstimo para a instituição financeira, razão pela qual as suas condições originais precisam ser preservadas. Nos casos de morte acidental e invalidez permanente total por acidente do titular e proprietário do imóvel, a dívida é quitada. Se a residência foi comprada em nome de duas pessoas, o percentual pelo qual essa pessoa é responsável é quitado, e a dívida restante continua em vigor”, explica Wady Cury, diretor geral de Habitacional e Rural do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.

O seguro residencial não é obrigatório para o financiamento de um imóvel, mas ele protege, além dos danos físicos estruturais, os bens presentes no interior do imóvel. As apólices mais completas irão oferecer coberturas contra roubos, danos elétricos, quedas de aeronaves, prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas. Algumas outras coberturas são diferenciadas, como a de Home Office, que garante os bens relativos às atividades profissionais que os segurados exercem em casa, ou até mesmo a cobertura de Franquia de Automóvel, que cobre a franquia do veículo em caso de acionamento por sinistro.

“No seguro residencial, é o segurado quem define o valor máximo de cobertura contratada, também conhecida como Limite Máximo de Indenização. Caso aconteça um incêndio ou algum outro acidente, o valor da indenização será o equivalente à reconstrução do imóvel, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região e o parecer técnico em relação à construção, além do valor equivalente à reposição dos bens danificados ou roubados em seu interior”, explica Jabis Alexandre, diretor geral de Automóveis e Massificados da companhia.

Assistências gratuitas são oferecidas nos seguros residenciais, como chaveiro, encanador, vidraceiro, entre outras, que podem ser acionadas sem custo até o limite máximo estipulado no contrato.

Seguro condomínio ressarce danos físicos, é de responsabilidade do síndico fazer a contratação do Seguro Condomínio, que tem como objetivo o de segurar a edificação (reconstrução da estrutura) e os danos às áreas comuns (hall, corredores, salão de festas etc.).

Existem duas formas de realizar a contratação. A básica, que indeniza os condôminos em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, queda de aeronave e outros. E a ampla, garantindo automaticamente uma gama maior de coberturas, dentre as quais desmoronamentos parciais ou totais, impactos de veículos terrestres, tumultos, danos elétricos, entre outras.

No seguro condomínio, há também a possibilidade de fazer uma cobertura que garante o reembolso de despesas por danos corporais ou materiais causados involuntariamente (ato não intencional) a terceiros ou aos condôminos, por determinação judicial.

“Mediante a inclusão dessas coberturas, fica entendido e acordado que a seguradora é quem responderá, até o limite máximo fixado na apólice, por uma possível indenização por danos involuntários, materiais ou corporais causados a terceiros. Esse é o maior benefício desse produto: trazer tranquilidade ao síndico e condôminos”, ressalta Alexandre.


Fonte: CQCS | Juliana Leite em 06/01/2016